11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 20 de abril de 2016 – Casertana Costruzioni Srl/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti - Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Azienda Regionale Campana per la Difesa del Suolo - A.R.CA.DI.S.
(Processo C-223/16)
(2016/C 251/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Casertana Costruzioni Srl
Recorridos: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti - Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Azienda Regionale Campana per la Difesa del Suolo - A.R.CA.DI.S.
Questão prejudicial
Opõem-se os artigos 47.o, n.o 2, e 48.o, n.o 3, da Diretiva 2004/18/CE (1), conforme substituídos pelo artigo 63.o da Diretiva 2014/24/UE (2), a uma regulamentação nacional que exclui, ou pode ser interpretada no sentido de que exclui a possibilidade de o operador económico, ou seja, a pessoa que participa no concurso, indicar outra empresa em substituição da inicialmente indicada como «empresa auxiliar» e que deixou de cumprir os requisitos de participação ou sofreu uma redução dos mesmos, o que implica a exclusão do operador económico do concurso por um facto que não lhe é imputável, seja objetiva ou subjetivamente?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).
(2) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).