1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Arnhem-Leeuwarden (Países Baixos) em 22 de abril de 2016 — Jan Theodorus Arts/Veevoederbedrijf Alpuro BV
(Processo C-227/16)
(2016/C 279/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Arnhem-Leeuwarden
Partes no processo principal
Recorrente: Jan Theodorus Arts
Recorrida: Veevoederbedrijf Alpuro BV
Questões prejudiciais
1)
Um conjunto de cláusulas previstas num contrato celebrado entre um recriador de vitelos de engorda e uma empresa de integração, como o reproduzido nos n.os 3.4 e 3.5 do presente acórdão, das quais resulta que o pagamento único atribuído ao recriador de vitelos de engorda, nos termos do Regulamento (CE) n.o 73/2009 (1) do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, é atribuído à empresa de integração através da sua dedução do preço dos vitelos gordos, é válido, tendo em conta os objetivos deste regulamento, nomeadamente o de proporcionar um nível de vida equitativo aos agricultores por meio do apoio direto ao rendimento e a promoção da saúde pública, da saúde animal, do ambiente e do bem-estar animal?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão: tendo em conta a violação dos objetivos do Regulamento 73/2009, pode o tribunal nacional alterar o contrato com base na doutrina da cláusula «rebus sic stantibus» para que o prejuízo que resulta da nulidade para a empresa de integração possa ser total ou parcialmente eliminado, em especial através da baixa do preço dos vitelos gordos?
(1) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).