8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 25 de abril de 2016 — Ministério da Saúde, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P./João Carlos Lombo Silva Cordeiro
(Processo C-229/16)
(2016/C 287/17)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministério da Saúde, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Recorrido: João Carlos Lombo Silva Cordeiro
Questões prejudiciais
A)
Se a Diretiva n.o 2000/35/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho se aplica, atendendo ao considerando 13 da mesma, ao sistema de pagamento de comparticipações do Estado no preço dos medicamentos dispensados aos beneficiários do SNS instituído pelo Decreto-Lei n.o 242-B/2006 e regulamentado pela Portaria n.o 3-B/2007.
B)
Caso se aplique, se se pode considerar dos artigos 5.o e 6.o do DL 242-B/2006 a existência de um contrato de adesão suscetível de ser integrado na previsão do artigo 3.o, n.o1, al. b), da Diretiva supra referida atenta a possibilidade de a ele se aderir ou desvincular pela dispensa ou não de medicamentos.
C)
Se o artigo 8.o do DL n.o 242-B/2006 e os artigos 8.o e 10.o da Portaria n.o 3-B/2007, ao preverem faturação mensal, estão conformes com a Diretiva Comunitária n.o 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho (artigo 3.o, n.o 1, al. [b], i).
D)
Se se pode considerar abrangido no [n.o 2 do artigo 3.o] da Diretiva Comunitária supra referida, o artigo 10.o da Portaria n.o 3-B/2007, ao prever como prazo de pagamento o 10o dia do mês seguinte ao do recebimento da faturação.
(1) Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais JO 2000 L 200, p. 35