1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche (Itália) em 28 de abril de 2016 — Nerea SpA/Regione Marche
(Processo C-245/16)
(2016/C 279/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche
Partes no processo principal
Recorrente: Nerea SpA
Recorrida: Regione Marche
Questões prejudiciais
1)
A título preliminar, o artigo 1.o, n.o 7, alínea c), do Regulamento n.o 800/2008 (1) refere-se unicamente aos processos que podem ser iniciados oficiosamente pelas autoridades administrativas e judiciais dos Estados-Membros (em Itália, por exemplo, a insolvência) ou também aos que podem ser iniciados unicamente a pedido do empresário interessado (como, no direito nacional, o acordo com os credores [«concordato preventivo»]), tendo em conta que a disposição refere «ser objeto» de um processo coletivo de insolvência?
2)
Caso se considere que o Regulamento n.o 800/2008 se refere a todos os processos de insolvência, e especialmente ao instituto do acordo com os credores com continuação da atividade previsto pelo artigo 186.o-A do Decreto Real n.o 267/1942, deve o artigo 1.o, n.o 7, alínea c), do Regulamento n.o 800/2008 ser interpretado no sentido de que o simples facto de estarem preenchidos os requisitos de um processo por insolvência contra o empresário que pretende obter uma contribuição com recurso a fundos estruturais impede a concessão do financiamento ou obriga a autoridade nacional de gestão a revogar os financiamentos já concedidos ou, pelo contrário, a situação de dificuldade deve ser verificada in concreto, tomando em conta, por exemplo, o momento de início do processo, o cumprimento, pelo empresário, dos compromissos assumidos e quaisquer outras circunstâncias relevantes?
(1) Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87o e 88o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (JO L 214, p. 3).