11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Københavns Byret (Dinamarca) em 2 de maio de 2016 – Anklagemyndigheden/Bent Falbert, Poul Madsen, JP/Politikens Hus A/S
(Processo C-255/16)
(2016/C 251/18)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Københavns Byret
Partes no processo principal
Recorrente: Anklagemyndigheden
Recorridos: Bent Falbert, Poul Madsen, JP/Politikens Hus A/S
Questões prejudiciais
O presente processo prende-se com legislação a comunicar nos termos do artigo 8.o, n.o 1, cf. artigo 1.o, primeiro parágrafo, pontos 2, 5 e 11 da Diretiva 98/34/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998 que altera a Diretiva 98/34/CE relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, tendo em conta que:
(a)
Deve ser aprovada legislação para alteração da Lei relativa a determinados jogos, lotarias e apostas (lov om visse spil, lotterier og væddemål), ao abrigo da qual deverá ser incluída uma disposição relativa a sanções, nomeadamente, para quem intencionalmente ou por negligência grave «venda jogos, lotarias ou apostas na Dinamarca sem uma licença nos termos do § 1», e para quem intencionalmente ou por negligência grave faça «publicidade a jogos, lotarias ou apostas não abrangidos por uma licença nos termos do § 1», e
(b)
As observações sobre o projeto de lei que altera a lei em vigor indicam que a finalidade da disposição relativa a sanções supramencionada é clarificar a situação ou introduzir uma proibição de venda de jogos em linha por parte de empresas de jogos estabelecidas fora da Dinamarca e que visem diretamente o mercado dinamarquês, em parte através da proibição de publicidade, nomeadamente, de jogos em linha vendidos por empresas de jogos estabelecidas fora da Dinamarca, na medida em que nas mesmas observações se afirma não existirem dúvidas de que, ao abrigo das regras vigentes antes das alterações, o jogo é considerado ilegal caso uma empresa de jogos estabelecida fora da Dinamarca faça uso de canais de venda por intermédio dos quais a plataforma de jogo seja de facto vendida fisicamente dentro das fronteiras da Dinamarca; no entanto, existem maiores dúvidas sobre se os jogos de fora da Dinamarca, destinados a participantes na Dinamarca, mas, na verdade, situados fisicamente fora da Dinamarca também se encontram abrangidos por essas disposições; é, por conseguinte, necessário esclarecer se essas formas de jogo se encontram abrangidas. Das referidas observações resulta ainda evidente que se sugere a introdução de uma proibição de publicidade a jogos, lotarias e apostas que não se encontrem licenciados nos termos da referida Lei e que a alteração está em conformidade com a atual proibição constante do § 12, ponto 3, da Lei sobre apostas em corridas de cavalos (hestevæddeløbsloven), mas é um esclarecimento do § 10, ponto 4, da Lei [atualmente já revogada] sobre apostas e lotarias (Tips-og lottoloven). As observações acrescentam que o objetivo da proibição é proteger os fornecedores de jogos titulares de uma licença passada pelas autoridades dinamarquesas da concorrência de empresas que não detenham essa licença e que, portanto, não podem vender ou mediar legalmente jogos na Dinamarca.
(1) JO L 124, p. 37.