1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 9 de maio de 2016 — Elke Roch, Jürgen Roch/Germanwings GmbH
(Processo C-257/16)
(2016/C 279/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrentes: Elke Roch, Jürgen Roch
Recorrida: Germanwings GmbH
Questões prejudiciais
1)
Deve uma avaria técnica na aeronave causada por uma colisão com aves, isto é, pela colisão da aeronave com pássaros durante o voo, ser considerada uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1)?
2)
Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004, ser interpretado no sentido de que a transportadora aérea operadora também pode invocar estas circunstâncias extraordinárias, que não ocorreram em relação com o voo que o passageiro reservou, mas em relação com um voo imediatamente anterior realizado pela aeronave prevista para realizar o voo reservado no âmbito do regime rotativo?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).