18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/30
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 12 de maio de 2016 – Shields & Sons Partnership/The Commissioners for Her Majesty's of Revenue and Customs
(Processo C-262/16)
(2016/C 260/38)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Shields & Sons Partnership
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's of Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1.
No contexto do regime comum forfetário para produtores agrícolas estabelecido pelo capítulo 2 do título XII da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, deve o artigo 296.o, n.o 2, ser interpretado no sentido de que regula de forma exaustiva os casos em que um Estado-Membro pode excluir um produtor agrícola do referido regime? Em especial:
1.1
Um Estado-Membro só pode excluir produtores agrícolas do regime comum forfetário nos casos previstos no artigo 296.o, n.o 2?
1.2
Um Estado-Membro pode também invocar o artigo 299.o para excluir um produtor agrícola do regime comum forfetário?
1.3
O princípio da neutralidade fiscal confere a um Estado-Membro o direito de excluir um produtor agrícola do regime comum forfetário para produtores agrícolas?
1.4
Os Estados-Membros têm o direito de excluir os produtores agrícolas do regime comum forfetário para produtores agrícolas com quaisquer outros fundamentos?
2.
Como deve ser interpretada a expressão «categorias de produtores agrícolas» que figura no artigo 296.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho? Em especial:
2.1
Deve uma categoria relevante de produtores agrícolas poder ser identificada por referência a características objetivas?
2.2
Pode uma categoria relevante de produtores agrícolas poder ser identificada por referência a fatores de natureza económica?
2.3
Que nível de precisão é exigido na identificação de uma categoria de produtores agrícolas que um Estado-Membro se propôs excluir?
2.4
A expressão em causa habilita um Estado-Membro a definir como categoria relevante os «produtores agrícolas relativamente aos quais se tenha constatado que recuperam um montante substancialmente mais elevado enquanto participantes no regime forfetário do que se estivessem sujeitos ao IVA»?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).