25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/30
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália) em 12 de maio de 2016 — VCAST Limited/R.T.I. SpA
(Processo C-265/16)
(2016/C 270/34)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Torino
Partes no processo principal
Demandante: VCAST Limited
Demandada: R.T.I. SpA
Questões prejudiciais
1)
É compatível com o direito comunitário — em particular com o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (1) (bem como com a Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico (2), no mercado interno e com o Tratado institutivo), uma legislação nacional que proíbe o comerciante de fornecer a privados o serviço de gravação de vídeo remota na modalidade designada por cloud computing (computação em nuvem) de cópias privadas de obras protegidas pelo direito de autor, através de uma intervenção ativa da sua parte na gravação, sem o consentimento do titular do direito?
2)
É compatível com o direito comunitário — em particular com o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (bem como com a Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno e com o Tratado institutivo), uma legislação nacional que permite ao comerciante fornecer a privados o serviço de gravação de vídeo remota na modalidade designada por cloud computing (computação em nuvem) de cópias privadas de obras protegidas pelo direito de autor, mesmo sem o consentimento do titular do direito, mediante uma compensação remuneratória fixada a favor do titular do direito, sujeito substancialmente a um regime de licença obrigatória?
(1) JO L 167, p. 10.
(2) «Diretiva sobre o comércio eletrónico», JO L 178, p. 1.