19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 13 de maio de 2016 — Agenzia delle Entrate/Federal Express Europe Inc.
(Processo C-273/16)
(2016/C 343/32)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente e recorrida no recurso subordinado: Agenzia delle Entrate
Recorrente e recorrente no recurso subordinado: Federal Express Europe Inc.
Questão prejudicial
Podem as disposições conjugadas dos artigos 144.o e 86.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (1) (correspondentes aos artigos 14.o, n.os 1 e 2, e 11.o, parte B, n.o 3, da Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977 (2)), ser interpretadas no sentido de que a única condição para a não tributação em sede de IVA das prestações conexas, que consistem no serviço de transporte interno dito inbound — a partir dos espaços aeroportuários, com destino ao território do Estado-Membro e com a indicação «destino franco» — é que o respetivo valor seja incluído na base tributável do ato de importação dos bens, independentemente de estarem ou não efetivamente sujeitas ao imposto aduaneiro, e que, por conseguinte, não é compatível com as referidas disposições comunitárias uma leitura das disposições conjugadas das normas internas constantes do artigo 9.o, primeiro parágrafo, n.o 2, e 69.o, primeiro parágrafo, do DPR n.o 633, de 26 de outubro de 1972, na versão então em vigor, ratione temporis, por força do qual, em qualquer caso, e por isso também nos casos de importação isenta de IVA — como no caso em apreço, em que estão em causa documentos e bens de pequeno valor — deve ser cumprido o requisito adicional da efetiva sujeição ao IVA (e de pagamento efetivo do imposto aduaneiro) no momento da importação dos referidos bens, e isso mesmo tendo eventualmente em conta a relação de acessoriedade dos serviços de transporte relativamente às prestações principais (importações) e a finalidade de simplificação subjacente a ambas as operações?
(1) Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).
(2) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).