5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 23 de maio de 2016 — Fidelidade-Companhia de Seguros SA/Caisse Suisse de Compensation e.a.
(Processo C-287/16)
(2016/C 326/17)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrente: Fidelidade-Companhia de Seguros SA
Recorridos: Caisse Suisse de Compensation, Fundo de Garantia Automóvel, Sandra Cristina Chrystello Pinto Moreira Pereira, Sandra Manuela Teixeira Gomes Seemann, Catarina Ferreira Seemann, José Batista Pereira
Questão prejudicial
O artigo 3o, no 1, da Diretiva 72/166/CEE (1), o artigo 2o, no 1, da Diretiva 84/5/CEE (2), e o artigo 1o, da Diretiva 90/232/CEE (3), relativas à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitantes ao seguro da responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, opõem-se a uma legislação nacional que comine com a nulidade absoluta o contrato de seguro, em consequência das falsas declarações sobre a propriedade do veículo automóvel, assim como sobre a identidade do seu condutor habitual, sendo o contrato celebrado por quem não tem interesse económico na circulação do veiculo e estando subjacente o intuito fraudulento dos intervenientes (tomador, proprietário e condutor habitual) de obter a cobertura dos riscos de circulação, mediante: (i) a celebração de contrato que a seguradora não celebraria se conhecesse a identidade do tomador; (ii) o pagamento de um prémio inferior ao devido, em razão da idade do condutor habitual?
(1) Diretiva 72/166/CEE do Conselho de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO L 103, p. 1; EE 13 F2, p. 113)
(2) Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO 1984 L 8, p. 17; EE 13 F15,p. 244)
(3) Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33)