18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/35
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 23 de maio de 2016 – IK «L.Č.»
(Processo C-288/16)
(2016/C 260/42)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: IK «L.Č.»
Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 146.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto que este prevê só é aplicável quando exista um vínculo jurídico direto ou uma relação contratual recíproca entre o prestador dos serviços e o destinatário ou o expedidor das mercadorias?
2)
A que critérios deve obedecer a relação direta referida na norma supracitada para que se possa considerar que um serviço relacionado com a importação ou exportação de mercadorias está isento do imposto?
(1) JO L 347, de 11.12.2006, p. 1.