26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de maio de 2016 — Kamin und Grill Shop GmbH/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main e.V.
(Processo C-289/16)
(2016/C 350/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente em «Revision»: Kamin und Grill Shop GmbH
Recorrida em «Revision»: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main e.V.
Questão prejudicial
Deve considerar-se que se verifica uma venda «diretamente» ao consumidor final na aceção do artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 (1), quando o operador ou o seu pessoal de venda vende ao consumidor final os produtos sem intermediação de um terceiro ou a referida venda «direta» pressupõe, além disso, que a venda ocorra no local do armazenamento dos produtos na presença simultaneamente do operador ou do seu pessoal de venda e do consumidor final?
(1) Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO L 189, p. 1).