19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de maio de 2016 — Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
(Processo C-290/16)
(2016/C 343/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG
Recorrida: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 23.o, n.o 1, terceiro período, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 (1) ser interpretado no sentido de que exige que as companhias aéreas devem, na divulgação da tarifa aérea de passageiros, indicar o montante efetivamente aplicável dos impostos, taxas de aeroporto e outros encargos, sobretaxas e taxas, referidos nas alíneas b), c) e d), não podendo, por conseguinte, incluir tais valores parcialmente na tarifa aérea de passageiros prevista na alínea a) desta disposição?
2)
Deve o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de um regime nacional em matéria de cláusulas contratuais gerais, elaborado com base no Direito da União, nos termos do qual não pode ser cobrada uma taxa de processamento aos clientes que não compareçam no voo ou que cancelem uma reserva?
(1) Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (JO 2008, L 293, p. 3).