16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Łodzi — Śródmieścia (Polónia) em 25 de maio de 2016 — processo penal contra J. Z.
(Processo C-294/16)
(2016/C 296/27)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla Łodzi — Śródmieścia
Parte no processo penal nacional
J. Z.
Questões prejudiciais
Deve o artigo 26.o, n.o 1, da Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2002/584/JAI) (1), conjugado com o artigo 6.o, n.os 1 e 3, do Tratado da União Europeia, e com o artigo 49.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que o termo «detenção» também abrange medidas aplicadas pelo Estado de execução, associadas a uma prisão domiciliária, que consistem na vigilância eletrónica do local de residência da pessoa objeto do mandado de detenção?
(1) JO L 190, p. 1.
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