25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/32
Recurso interposto em 26 de maio de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 16 de março de 2016 no processo T-586/14, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-301/16 P)
(2016/C 270/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, L. Flynn, agentes)
Outra parte no processo: Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 16 de março de 2016, no processo T-586/14, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd/Comissão, notificado à Comissão em 17 de março de 2016;
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julgar improcedente a primeira parte do primeiro fundamento de recurso invocado em primeira instância;
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remeter o processo ao Tribunal Geral para nova apreciação, no que respeita à segunda parte do primeiro fundamento de recurso e ao segundo a quarto fundamentos de recurso em primeira instância;
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reservar para final a decisão quanto às despesas de primeira instância e do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão pede a anulação do acórdão, invocando os seguintes fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento, relativo a uma interpretação errada feita pelo Tribunal Geral do conceito «herdadas do antigo sistema de economia centralizada» do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (1) do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia. Este fundamento de recurso está dividido em cinco partes:
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Primeira parte: as medidas de execução do plano quinquenal são herdadas do antigo sistema de economia centralizada.
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Segunda parte: o apoio de setores comerciais estratégicos («escolha dos vencedores») não constitui um objetivo legítimo numa economia de mercado
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Terceira parte: numa economia de mercado, as subvenções não são indeterminadas mas estão ligadas a um investimento
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Quarta parte: as medidas examinadas não são comparáveis aos auxílios estatais ilegais e incompatíveis observados na União
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Quinta parte: interpretação errada do conceito de «economia centralizada»
Segundo fundamento, relativo a uma falta de fundamentação e a uma fundamentação contraditória.
Terceiro fundamento, relativo a irregularidades processuais cometidas pelo Tribunal Geral:
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Primeira parte: o Tribunal Geral decidiu numa matéria em que não tinha jurisdição (ultra vires), violou o princípio de que o objeto de um litígio é determinado pelas partes e violou o artigo 21.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e os artigos 44.o, n.o 1, e 48.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, conforme se encontravam em vigor à data da introdução do litígio em primeira instância;
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Segunda parte: a Comissão não foi ouvida sobre a alegada comparabilidade entre os auxílios estatais referidos nas decisões citadas no n.o 66 e as medidas examinadas no caso em apreço;
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Terceira parte: o Tribunal Geral não respondeu aos argumentos da Comissão sobre a definição de «economia centralizada».
(1) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51).