25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) em 30 de maio de 2016 — American Express Co./The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury
(Processo C-304/16)
(2016/C 270/37)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrente: American Express Co.
Recorridos: The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury, Diners Club International Limited, MasterCard Europe S.A.
Questões prejudiciais
1)
O disposto nos artigos 1.o, n.o 5, e 2.o, n.o 18, do Regulamento (UE) 2015/751 (1) (a seguir «RTI»), segundo os quais um sistema tripartido de pagamento com cartões que emita instrumentos de pagamento baseados em cartões com parceiros de marca ou através de agentes é considerado um sistema quadripartido de pagamento com cartões, só é aplicável se os parceiros de marca ou os agentes atuarem como «emitentes», na aceção do artigo 2.o, n.o 2, e do considerando 29 do RTI (designadamente quando os referidos parceiros ou agentes tiverem uma relação contratual com o ordenante, por força da qual se obrigam a fornecer a este último um instrumento de pagamento para iniciar e processar as operações de pagamento do ordenante com cartões)?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, os artigos 1.o, n.o 5, e 2.o, n.o 18, do RTI, na medida em que dispõem que tais modalidades são consideradas sistemas quadripartidos de pagamento com cartões, são inválidos com fundamento em:
(a)
falta de fundamentação nos termos do artigo 296.o TFUE;
(b)
erro manifesto de apreciação; e/ou
(c)
violação do princípio da proporcionalidade?
(1) Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (JO 2015, L 123, p. 1).