8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/16
Ação intentada em 1 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-314/16)
(2016/C 287/20)
Língua do processo: Checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Malůšková e J. Hottiaux)
Demandado: República Checa
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1.
declarar que:
(a)
ao não garantir que a definição das categorias C1 e C apenas respeite a veículos diferentes dos das categorias D1 e D, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.o 1, e 4.o, n.o 4, alíneas d) e f) da Diretiva 2006/126/CE;
(b)
ao restringir a definição da categoria D1 a veículos concebidos e construídos para mais de oito passageiros, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.o 1), e 4.o, n.o 4, alínea h), da Diretiva 2006/126/EC (1);
2.
condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2006/126/EC dispõe que a carta de condução habilita a conduzir os veículos com motor de propulsão das categorias definidas nesse artigo. O artigo 4.o, n.o 4, alíneas d) e f) da diretiva define mais precisamente as categorias C1 e C. A condição de a categoria incluir veículos «diferentes dos das categorias D1 e D» está expressamente prevista a respeito das duas categorias. Contudo, a lei checa que define as categorias não inclui a condição de as categorias C1 e C se restringirem a «veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D».
O artigo 4.o, n.o 4, alínea h), da Diretiva 2006/126/EC define a categoria D1 como uma categoria que inclui veículos «concebidos e construídos para o transporte de um número não superior a dezasseis passageiros, sem contar com o condutor», sem impor um número mínimo de passageiros. Contudo, a lei checa inclui a previsão adicional de os veículos destinados ao transporte de mais de 8 passageiros serem classificados na categoria D1.
(1) JO L 403, p. 18.