16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Lille (França) em 6 de junho de 2016 — processo penal contra a Uber France SAS
(Processo C-320/16)
(2016/C 296/29)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de grande instance de Lille
Parte no processo principal
Uber France SAS
Questão prejudicial
Deve considerar-se que o artigo L-3124-13 do Código dos Transportes, resultante da Lei n.o 2014-1104, de 1 de outubro de 2014, relativa aos táxis e aos veículos de transporte com motorista, constitui uma regra técnica nova, não implícita, respeitante a um ou a vários serviços da sociedade de informação na aceção da Diretiva 98/34/CE, de 22 de junho de 1998 (1), que devia obrigatoriamente ser notificado previamente à Comissão Europeia, nos termos do artigo 8.o desta diretiva; ou deve considerar-se que está abrangido pela Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços (2), que, no seu artigo 2.o, n.o 2, alínea d), exclui os transportes?
Em caso de resposta afirmativa à primeira parte da questão, deve considerar-se que o incumprimento da obrigação de notificação prevista no artigo 8.o da diretiva implica a inoponibilidade do artigo L-3124-13 do Código dos Transportes aos particulares?
(1) Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204, p. 37).
(2) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36).