25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/36
Recurso interposto em 8 de junho de 2016 por Eurallumina SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 22 de abril de 2016 nos processos conexos T-60/06 RENV II e T-62/06 RENV II: República Italiana e Euroallumina SpA/Comissão Europeia
(Processo C-323/16 P)
(2016/C 270/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eurallumina SpA (representantes: L. Martin Alegi, A. Stratakis, L. Philippou, Solicitors)
Outras partes no processo: República Italiana, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular o acórdão,
—
Anular a Decisão (1) na medida em que determina a recuperação pela República Italiana do auxílio, ou, a título subsidiário,
—
Reenviar o processo ao Tribunal Geral,
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente deduz um único fundamento, dividido em cinco partes, alegando uma violação do direito da União, em especial do princípio da proteção das expectativas legítimas e do dever de fundamentação. Os argumentos específicos da recorrente são os seguintes:
1.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar o acórdão de 10 de dezembro de 2013, na medida em que se considerou vinculado a declarar que a publicação da decisão de dar início do procedimento em 2 de fevereiro de 2002 punha termo às expectativas legítimas da Euroallumina.
2.
Em consequência deste erro, o Tribunal Geral não deu resposta ao objeto do recurso e não apreciou os argumentos da Euroallumina relativos à manutenção das suas expectativas legítimas, ou apreciou-os erroneamente à luz de um quadro jurídico distorcido.
3.
Mesmo aplicando um quadro jurídico distorcido, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao entender que o atraso não razoável da Comissão na realização da investigação não permitiu criar expectativas legítimas por parte da Euroallumina suscetíveis de obstar à recuperação do auxílio.
4.
O Tribunal Geral interpretou erradamente a Diretiva 2003/96 contra legem, em violação do direito da União e dos seus princípios de interpretação.
5.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar os argumentos da Euroallumina baseados nos seus investimentos na central da Sardenha.
(1) 2006/323/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália [notificada com o número C(2005) 4436] (JO 2006, L 119, p. 12).