22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 16 de junho de 2016 — Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG/Mutuelles du Mans Assurances IARD SA (MMA IARD)
(Processo C-340/16)
(2016/C 305/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG
Demandada: Mutuelles du Mans Assurances IARD SA (MMA IARD).
Questões prejudiciais
1.
Uma ação de um empregador nacional para obtenção de uma indemnização pelos danos para ele decorrentes da manutenção do pagamento da retribuição a um trabalhador seu também residente em território nacional, deve ser considerada uma ação «em matéria de seguros» na aceção do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1), quando
(a)
o trabalhador sofreu lesões corporais num acidente de viação num Estado-Membro (Itália),
(b)
a ação é intentada contra o segurador de responsabilidade civil do veículo que causou o acidente e que tem sede noutro Estado-Membro (França) e
(c)
o empregador é uma entidade de direito público com personalidade jurídica própria?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Deve o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2011, ser interpretado no sentido de que o empregador que continuou a pagar a retribuição pode intentar, a título de «pessoa lesada», uma ação contra o segurador de responsabilidade civil do veículo que causou o acidente, no tribunal do lugar em que o referido empregador tem a sua sede, sempre que a possibilidade de interpor diretamente tal ação exista?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).
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