5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 16 de junho de 2016 — Hanssen Beleggingen BV/Tanja Prast-Knipping
(Processo C-341/16)
(2016/C 326/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Hanssen Beleggingen BV
Recorrida: Tanja Prast-Knipping
Questão prejudicial
O conceito de litígio «em matéria de inscrição ou de validade de […], marcas […]», previsto no artigo 22.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), abrange igualmente uma ação contra o titular formal de uma marca do Benelux, registada como tal no registo de marcas do Benelux, destinada a obter a declaração desse titular perante o Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux de que não dispõe de direitos sobre a marca em questão e de que renuncia ao seu registo como titular da marca?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.