21.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 428/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 21 de junho de 2016 — Die Länderbahn GmbH DLB/DB Station & Service AG
(Processo C-344/16)
(2016/C 428/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Die Länderbahn GmbH DLB
Recorrida: DB Station & Service AG
Questões prejudiciais
1)
É compatível com as disposições da diretiva (1) relativas à independência de gestão da empresa de infraestruturas (artigo 4.o, n.os 1, 4 e 5), aos princípios de tarificação (artigos 7.o a 12.o) e às funções da entidade reguladora (artigo 30.o), uma disposição nacional, nos termos da qual o utilizador de uma infraestrutura ferroviária, a quem é exigido, pelo gestor da infraestrutura, perante um tribunal cível, o pagamento de taxas de utilização ou que pede o reembolso de taxas de utilização pagas, pode alegar que a taxa fixada pelo gestor da infraestrutura não é equitativa?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é compatível com as referidas disposições da diretiva uma disposição nacional, nos termos da qual o tribunal, se concluir que a taxa fixada não é equitativa, pode e deve fixar por decisão judicial a taxa devida?
(1) Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança (JO 2001, L 75, p. 29).
Full & Egal Universal Law Academy