19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 22 de junho de 2016 — Sacko Moussa/Commissione Territoriale per il riconoscimento della Protezione internazionale di Milano
(Processo C-348/16)
(2016/C 343/40)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Partes no processo principal
Recorrente: Sacko Moussa
Recorrida: Commissione Territoriale per il riconoscimento della Protezione internazionale di Milano
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 2012/32/EU (1) (designadamente os seus artigos 12.o, 14.o, 31.o e 46.o) ser interpretada no sentido de que admite um processo como o italiano (previsto no artigo 19.o, n.o 9, do Decreto Legislativo n.o 150/2011), no qual a autoridade judicial que conhece do recurso interposto pelo requerente de asilo — cujo pedido, após um exame completo que incluiu uma audição, tenha sido indeferido pela autoridade administrativa competente para a apreciação dos pedidos de asilo — tem a faculdade de negar de imediato provimento ao recurso, sem ter de proceder a uma nova audição do requerente, se o recurso for manifestamente desprovido de fundamento e, consequentemente, o indeferimento da autoridade administrativa não puder ser revogado?
(1) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180, p. 60).