5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Navarra (Espanha) em 27 de junho de 2016 — Instituto de Religiosas Oblatas del Santísimo Redentor/Joaquín Taberna Carvajal
(Processo C-352/16)
(2016/C 326/27)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Navarra (Terceira Secção)
Partes no processo principal
Recorrente: Instituto de Religiosas Oblatas del Santísimo Redentor
Recorrido: Joaquín Taberna Carvajal
Questão prejudicial
O Real Decreto 1373/2003 é conforme aos artigos 4.o, n.o 3, e 101.o TFUE, visto que, não obstante tratar-se de uma norma jurídica promulgada pelo Estado, não permite ao órgão jurisdicional fiscalizar se, atendendo às circunstâncias do caso concreto, o montante da tabela de honorários é excessivo, restrição à fiscalização judicial que pode implicar uma restrição à livre concorrência, independentemente da importância e da qualidade dos serviços?