22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/19
Ação intentada em 30 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-363/16)
(2016/C 305/27)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que não tendo aprovado nos prazos previstos todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012 no procedimento SA.26534 (C 27/2010, anteriormente ΝΝ 6/2009), relativa aos auxílios de Estados concedidos pela Grécia a favor da Enómeni Klostoÿfantourgía e, de qualquer modo, não tendo comunicado corretamente à Comissão as medidas tomadas nos termos do artigo 4.o da decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da decisão, bem como do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
De acordo com a decisão da Comissão Europeia, de 22 de fevereiro de 2012, no procedimento SA.26534, a República Helénica estava obrigada a recuperar quatro meses de auxílios incompatíveis concedidos à Enómeni Klostoÿfantourgía, isto é, a garantia estatal de 2007 e o reescalonamento das dívidas à segurança social em 2009, e a informar corretamente a Comissão Europeia das medidas tomadas para o efeito.
2.
Todavia, a República Helénica não recuperou os auxílios no prazo de quatro meses, como estava obrigada a fazer. Além disso, a República Helénica ainda não tomou as medidas necessárias para a execução da decisão. Por decreto de 30 de dezembro de 2015, as autoridades gregas suspenderam por seis meses o procedimento de venda em hasta pública para a liquidação do património da Enómeni Klostoÿfantourgía sem que os auxílios incompatíveis tenham sido recuperados. Em qualquer caso, a República Helénica não informou corretamente a Comissão Europeia das medidas adequadas para a execução da decisão.
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