19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/31
Recurso interposto em 1 de julho de 2016 pela Trioplast Industrier AB do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 12 de maio de 2016 no processo T-669/14, Trioplast Industrier AB/Comissão Europeia
(Processo C-364/16 P)
(2016/C 343/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trioplast Industrier AB (representantes: T. Pettersson, F. Sjövall e A. Johansson, advokater)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
a.
anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 12 de maio de 2016 no processo T-669/14, Trioplast Industrier AB/Comissão Europeia;
b.
subsidiariamente:
(i)
anular a decisão da Comissão contida na sua carta de 3 de julho de 2014, no processo COMP/38354 — Sacos industriais — Trioplast Industrier AB;
(ii)
cancelar, ou reduzir, os juros de mora no valor de 674 033,22 EUR aplicados à Trioplast pela decisão da Comissão contida na sua carta de 3 de julho de 2014, no processo COMP/38354 — Sacos industriais — Trioplast Industrier AB;
(iii)
condenar a Comissão a reembolsar à Trioplast os gastos no valor de 4 686,64 EUR efectuados para garantir o pagamento dos juros de mora.
c.
a título ainda mais subsidiário, conceder as seguintes indemnizações nos termos do artigo 340.o, n.o 2, TFUE, devido às violações do direito da União acima referidas:
(i)
os juros de mora no valor de 674 033,32 EUR, ou parte do mesmo;
(ii)
os gastos no valor de 4 686,64 EUR efectuados para garantir o pagamento dos juros de mora.
d.
além do pedido nas alíneas b) ou c), conceder indemnização nos termos do artigo 340.o, n.o 2, TFUE devido às violações do direito da União acima referidas:
(i)
devido às violações do direito da União relativas ao período em que a Comissão não liberou ou reduziu o valor da garantia bancária na sequência do acórdão do Tribunal Geral proferido no processo T-40/06, relativamente aos gastos efetuados para prestação da garantia, no valor de 22 783,90 EUR, ou parte do mesmo;
e.
declarar que são devidos juros sobre as quantias devidas;
f.
condenar a Comissão a suportar as despesas efetuadas nos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
1.
A Trioplast reproduz perante o Tribunal de Justiça os pedidos deduzidos no Tribunal Geral, bem como os respetivos fundamentos. Nos termos do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos artigos 168.o, n.o 1, alínea d), e 169.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, a Trioplast alega que o Tribunal Geral violou o direito da União ao negar provimento ao seu recurso, através do acórdão de 12 de maio de 2016, proferido no processo T-669/14.
2.
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que o acórdão de 2010 só alterava a decisão de 2005. Pelo contrário, o acórdão de 2010 anulou a decisão de 2005 na sua totalidade e exigiu que a Comissão adotasse uma nova decisão contra a Trioplast assim que se tornassem conhecidas as decisões nos processos FLS.
3.
Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a carta impugnada não era uma decisão recorrível, uma vez que a carta impugnada imputava pela primeira vez à Trioplast uma obrigação certa e de quantia fixa.
4.
Em terceiro lugar, o facto de a decisão de 2005 ter sido anulada pelo acórdão de 2010 significa que os juros de mora não podem ser calculados nos termos da decisão de 2005.
5.
Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que as medidas da Comissão não causaram danos à Trioplast, pelo que deveria ter decidido quanto ao mérito do recurso de indemnização.