12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/39
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de julho de 2016 — Association française des entreprises privées (AFEP) e o./Ministre des finances et des comptes publics
(Processo C-365/16)
(2016/C 335/53)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Association française des entreprises privées (AFEP), Axa, Compagnie générale des établissements Michelin, Danone, ENGIE, anteriormente GDF Suez, Eutelsat Communications, LVMH Moët Hennessy-Louis Vuitton SA, Orange SA, Sanofi SA, Suez Environnement Company, Technip, Total SA, Vivendi, Eurazeo, Safran, Scor SE, Unibail-Rodamco SE, Zodiac Aerospace
Recorrido: Ministre des finances et des comptes publics
Questões prejudiciais
1)
O artigo 4.o da Diretiva 2011/96/UE do Conselho, 30 de novembro de 2011 (1), em particular o seu n.o 1, alínea a), opõe-se a uma tributação como a prevista pelo artigo 235.o-ter ZCA do code général des impôts (Código Geral Tributário), que é cobrada aquando da distribuição de lucros por uma sociedade sujeita ao imposto sobre as sociedades em França e cuja matéria coletável é constituída pelos montantes distribuídos?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve uma tributação como a prevista no artigo 235.o-ter ZCA do code général des impôts ser considerada uma «retenção na fonte», da qual estão isentos os lucros distribuídos por uma afiliada por força do artigo 5.o da diretiva?
(1) Diretiva 2011/96/UE do Conselho, de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO L 345, p. 8).