29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca) em 6 de julho de 2016 — Porto de Assen/Navigators Management (UK) Limited
(Processo C-368/16)
(2016/C 314/18)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca)
Partes no processo principal
Recorrente: Porto de Assen
Recorrida: Navigators Management (UK) Limited
Questão prejudicial
Deve o artigo 13.o, ponto 5, conjugado com o artigo 14.o, ponto 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma pessoa lesada que, ao abrigo do direito nacional, tem a faculdade de agir diretamente contra a companhia de seguros do autor do prejuízo está vinculada, por força do artigo 13.o, ponto 5, conjugado com o artigo 14.o, ponto 2, alínea a), do referido regulamento, por uma cláusula atributiva de jurisdição regularmente estipulada entre o segurador e o tomador do seguro?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.