10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/2
Recurso interposto em 5 de julho de 2016 pela Irlanda do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) em 22 de abril de 2016 nos processos apensos T-50/06 RENV II e T-69/06 RENV II, Aughinish Alumina Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-369/16 P)
(2016/C 371/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Irlanda (representantes: E. Creedon, T. Joyce, agentes, e P. McGarry, Senior Counsel)
Outras partes no processo: Aughinish Alumina Ltd, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão;
—
Anular a decisão (1);
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a Irlanda invoca quatro fundamentos:
a)
O acórdão do Tribunal Geral contém um erro de direito, na medida em que declarou que o princípio da segurança jurídica não era aplicável e/ou que a Irlanda e a Aughinish Alumina Ltd não podiam invocá-lo, apesar do atraso indesculpável da Comissão para adotar a decisão impugnada.
b)
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que não existia qualquer violação ao princípio do respeito da confiança legitima apesar da constatação do atraso injustificado e indesculpável da Comissão no seu exame.
c)
O Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que o auxílio em causa «correspondia a um regime de auxílios» conforme definido no artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (2); além disso, o Tribunal cometeu um erro ao concluir que o referido prazo de prescrição previsto no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 corria a partir da data de cada importação de óleos minerais pela Aughinish Alumina Ltd.
d)
O Tribunal cometeu um erro ao recusar julgar o recurso procedente pelo motivo de o auxílio poder ser definido como um auxílio existente antes da adesão.
(1) 2006/323/CE: Decisão da Comissão, de 7 de dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália [notificada com o número C(2005) 4436], JO 2006, L 119, p. 12.
(2) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).
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