17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Novara (Itália) em 4 de julho de 2016 — Bruno Dell’Acqua/Eurocom Srl, Regione Lombardia
(Processo C-370/16)
(2016/C 383/02)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Novara
Partes no processo principal
Recorrente: Bruno Dell’Acqua
Recorridas: Eurocom Srl, Regione Lombardia
Questão prejudicial
A autorização prévia nos termos do artigo 1.o, segundo período, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia (JO C 320, de 16.12.2004, p. 261) é necessária quando, no processo executivo que tem por objeto a penhora de bens na posse de terceiros, os montantes penhorados já não se encontram na posse da Comissão das Comunidades Europeias, mas já tenham sido transferidos para os organismos financiadores nacionais?