19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 6 de julho de 2016 — Soha Sahyouni/Raja Mamisch
(Processo C-372/16)
(2016/C 343/45)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Soha Sahyouni
Demandado: Raja Mamisch
Questões prejudiciais
1.
O divórcio privado — no caso vertente, decretado por um tribunal religioso na Síria com base na sharia devido a uma declaração unilateral de um cônjuge — insere-se no âmbito do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 (1) do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, conforme definido no artigo 1.o do mesmo?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Ao aplicar o Regulamento (UE) n.o 1259/2010 no âmbito da análise do seu artigo 10.o nos casos do divórcio privado
(1)
Deve apreciar-se em termos abstratos se a lei a aplicar nos termos do artigo 8.o reconhece a um dos cônjuges o direito ao divórcio, sujeitando-o contudo, consoante tenha um ou outro sexo, a requisitos processuais e materiais diferentes dos previstos para o outro cônjuge,
ou
(2)
A aplicabilidade da referida norma depende de a aplicação da lei estrangeira — que é discriminatória em abstrato — ser igualmente discriminatória no caso concreto?
3.
Em caso de resposta afirmativa à questão 2 (2):
O facto de o cônjuge discriminado dar o seu consentimento para o divórcio, incluindo através da aceitação de uma compensação, pode fundamentar a não aplicação dessa norma?
(1) JO L 343, p. 10.