22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/19
Recurso interposto em 6 de julho de 2016 pela Aughinish Alumina Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 22 de abril de 2016 nos processos apensos T-50/06 RENV II e T-69/06 RENV II, Irlanda e Aughinish Alumina Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-373/16 P)
(2016/C 305/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aughinish Alumina Ltd («AAL») (representantes: C. Little e C. Waterson, solicitors)
Outras partes no processo: Irlanda e Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2016, no processo T-69/06 RENV II.
—
condenar a Comissão em todas as despesas efetuadas pela AAL.
Fundamentos e principais argumentos
A AAL invoca dois fundamentos contra o acórdão do Tribunal Geral.
Primeiro fundamento: erro de direito na apreciação das circunstâncias excecionais; violação do princípio da confiança legítima; falta de fundamentação.
A AAL sustenta que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua apreciação da confiança legítima da AAL, em especial, ao analisar a existência de «circunstâncias excecionais». Este fundamento divide-se em quatro partes:
Primeira parte: o Tribunal Geral cometeu um erro no que toca ao âmbito e aos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-272/12 P.
Segunda parte: o Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que a situação da AAL devia ser distinguida da situação no processo 223/85 RSV.
Terceira parte: o Tribunal Geral cometeu um erro ao interpretar a jurisprudência Demesa (processos C-183/02 P e C-187/02 P) no sentido de que põe termo às expectativas legítimas da AAL sobre a não cobrança.
Quarta parte: o Tribunal Geral cometeu um erro ao não proceder à necessária ponderação entre os interesses públicos e privados. Assim, o Tribunal Geral violou o princípio da proteção da confiança legítima e acrescentou ao seu erro a não fundamentação.
Segundo fundamento: erro de direito na interpretação do artigo 1.o, alínea b), i), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (1).
A AAL sustenta que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao indicar e aplicar as condições necessárias à verificação de um auxílio. Em especial, a AAL sustenta que o Tribunal Geral cometeu um erro na interpretação do artigo 1.o, alínea b), i), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho.
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, JO 1999 L 83, p. 1.