12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/41
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 11 de julho de 2016 — Salvador Benjumea Bravo de Laguna/Esteban Torras Ferrazzuolo
(Processo C-381/16)
(2016/C 335/55)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo, Sala Primera de lo Civil
Partes no processo principal
Recorrente: Salvador Benjumea Bravo de Laguna
Recorrido: Esteban Torras Ferrazzuolo
Questão prejudicial
É compatível com o direito da União, e em concreto com o Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1), a reivindicação de uma marca comunitária por motivos diferentes dos enumerados no artigo 18.o do referido regulamento e, em especial, em conformidade com os casos previstos no artigo 2.o, n.o 2, da Lei de Marcas espanhola, Lei 17/2001, de 7 de dezembro, de Marcas (BOE n.o 294, de 8 de dezembro de 2001)?
(1) JO 2009, L 78, p. 1.