29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/15
Recurso interposto em 11 de julho de 2016 por European Union Copper Task Force do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 27 de abril de 2016 no processo T-310/15, European Union Copper Task Force/Comissão Europeia
(Processo C-384/16 P)
(2016/C 314/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Union Copper Task Force (representantes: C. Fernandéz Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, C. Vila Gisbert, abogadas)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão proferido pela Terceira Secção do Tribunal Geral da União Europeia, de 27 de abril de 2016, no processo T-310/15, European Union Copper Task Force/Comissão Europeia.
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Declarar a admissibilidade do pedido de anulação apresentado pela European Copper Task Force do Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/408 da Comissão.
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Remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida.
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Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o Regulamento de Execução n.o 2015/408 (1) é um ato regulamentar que inclui medidas de execução na aceção do n.o 4 do artigo 263.o TFUE.
2.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a improcedência do recurso da European Union Copper Task Force não prejudicava o seu direito e o direito dos seus membros a uma proteção jurisdicional efetiva.
3.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a European Union Copper Task Force e os seus membros não foram individualmente afetados pelo Regulamento de Execução n.o 2015/408.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.o, n. o 7, do Regulamento (CE) n. o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (JO L 67, p. 18).