29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/16
Ação intentada em 13 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-388/16)
(2016/C 314/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o TFUE, ao não ter adotado as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de dezembro de 2014, proferido no processo C-576/13 (1), Comissão/Reino de Espanha, relativo ao incumprimento pelo Reino de Espanha das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o TFUE;
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condenação do Reino de Espanha a pagar à Comissão uma sanção pecuniária compulsória no montante de 134 107,2 euros por cada dia de atraso na execução do acórdão proferido no processo C-576/13, desde o dia da prolação do acórdão no presente processo até ao dia em que seja integralmente executado o acórdão proferido no processo C-576/13;
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condenação do Reino de Espanha a pagar à Comissão uma quantia progressiva, cujo montante resultará da multiplicação da quantia diária de 27 522 euros pelo número de dias em que persista a infração, contados desde a data da prolação do acórdão no processo C-576/13 até,
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à data em que o Reino de Espanha adotar as medidas necessárias à execução do acórdão proferido no processo C-576/13, se o Tribunal de Justiça comprovar que a referida adoção teve lugar antes de proferido o acórdão no presente processo,
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à data em que seja proferido o acórdão no presente processo, se o acórdão proferido no processo C-576/13 não tiver sido integralmente executado antes dessa data;
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condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Reino de Espanha não adotou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de dezembro de 2014, proferido no processo C-576/13, Comissão/Reino de Espanha.
(1) EU:C:2014:2430