26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 14 de julho de 2016 — M/Ministerstvo vnitra
(Processo C-391/16)
(2016/C 350/20)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: M
Recorrido: Ministerstvo vnitra
Questão prejudicial
É inválido o artigo 14.o, n.os 4 e 6, da Diretiva 2011/95/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, por violar o artigo 18.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 78.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os princípios gerais do direito da União consagrados no artigo 6.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia?
(1) JO 2011, L 337, p. 9.