14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 27 de julho de 2016 — Vera Egenberger/Evangelisches Werk für Diakonie und Entwicklung e.V.
(Processo C-414/16)
(2016/C 419/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Demandante: Vera Egenberger
Demandada: Evangelisches Werk für Diakonie und Entwicklung e.V.
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2000/78/CE (1) ser interpretado no sentido de que uma entidade patronal como a demandada no presente processo — ou a Igreja por ela — pode determinar ela própria, de modo vinculativo, se uma determinada religião de um candidato, atenta a natureza da atividade ou o contexto da sua execução, constitui um requisito profissional essencial, legítimo e justificado no âmbito da sua ética?
2)
No caso de resposta negativa à primeira questão:
Deve deixar de ser aplicada num litígio como o do caso vertente uma disposição do direito nacional, como, neste caso, o § 9, n.o 1, primeira alternativa, da AGG (Allgemeines Gleichbehandlungsgesetz — Lei geral sobre a igualdade de tratamento), segundo a qual um tratamento diferente no emprego pelas comunidades religiosas e pelas instituições que tutelam em razão da religião também é permitido quando uma determinada religião, tendo em conta a identidade desta comunidade religiosa à luz do seu direito de autodeterminação, constitui uma exigência profissional justificada?
3)
No caso de resposta negativa à primeira questão, além disso:
Quais os requisitos que devem ser impostos à natureza da atividade e ao contexto da respetiva execução como requisitos profissionais essenciais, legítimos e justificados no âmbito da ética da organização, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2000/78/CE?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).
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