26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 1 de agosto de 2016 — Secretary of State for the Home Department/Franco Vomero
(Processo C-424/16)
(2016/C 350/24)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for the Home Department
Recorrido: Franco Vomero
Questões prejudiciais
1)
A proteção reforçada nos termos do artigo 28.o, n.o 3, alínea a), [da Diretiva 2004/38/CE] (1) depende da titularidade de um direito de residência permanente no âmbito do artigo 16.o e do artigo 28.o, n.o 2?
Se a resposta à questão 1 for negativa, são igualmente submetidas as seguintes questões prejudiciais:
2)
O período de residência durante os 10 anos precedentes, a que o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), faz referência, é
a)
um simples período de calendário recuando no tempo a contar da data pertinente (no presente caso, a data da decisão de afastamento), estando aí incluídos quaisquer períodos de ausência ou prisão?
b)
um período potencialmente não consecutivo, obtido recuando no tempo a partir da data pertinente e adicionando o(s) período(s) em que a pessoa em causa não esteve ausente ou na prisão, para chegar, se possível, a um total de 10 anos de residência em anos precedentes?
3)
Qual é a verdadeira relação entre o critério de 10 anos de residência a que se refere o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), e a apreciação global de um vínculo de integração?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO L 158, p. 77).