24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Areios Pagos (Grécia) em 4 de agosto de 2016 — Georgios Leventis, Nikolaos Vafias/Malcon Navigation Co. Ltd, Brave Bulk Transport Ltd
(Processo C-436/16)
(2016/C 392/14)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Areios Pagos
Partes no processo principal
Recorrentes: Georgios Leventis, Nikolaos Vafias
Recorridos: Malcon Navigation Co. Ltd, Brave Bulk Transport Ltd
Questão prejudicial
A cláusula de extensão de competência convencionada, nos termos do artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1), entre sociedades e que, no caso em apreço, consta do documento particular de 14 de novembro de 2007, subscrito pela primeira e segunda recorrentes em cassação, cujo artigo 10.o dispõe que «o presente acordo é regulado pelo direito inglês, fica submetido à competência jurisdicional dos tribunais ingleses e qualquer litígio derivado do mesmo ou relativo ao mesmo é da competência exclusiva do Supremo Tribunal (High Court) de Inglaterra e do País de Gales», abrange também, quanto aos atos e omissões dos órgãos da segunda recorrida em cassação, que a representam e pelos quais assume a responsabilidade, nos termos do artigo 71.o do Código Civil grego, as pessoas responsáveis que agiram no exercício das suas funções e que respondem, nos termos do mesmo artigo conjugado com o disposto no artigo 926.o do Código Civil grego, solidariamente com a sociedade enquanto pessoa coletiva?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).