24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/12
Recurso interposto em 4 de agosto de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 26 de maio de 2016 nos processos apensos T-479/11 e T-157/12
(Processo C-438/16 P)
(2016/C 392/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Outras partes no processo: República Francesa, IFP Énergies nouvelles
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia em 26 de maio de 2016 nos processos apensos T-479/11 e T-157/12, República Francesa e IFP Énergies nouvelles/Comissão Europeia;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral para nova apreciação e reservar para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão invoca três fundamentos de recurso, sendo que todos são relativos à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e, mais concretamente, a erros de direito relativos à prova de uma vantagem que decorre para uma empresa de uma garantia tácita ilimitada resultante do seu estatuto.
Com o seu primeiro fundamento, a Comissão alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de interpretação no que se refere ao conceito de regime de auxílios e ao não ter em conta a aptidão de uma medida a conferir um vantagem, o que implica um erro de direito relativo à natureza da prova a apresentar pela Comissão a fim de demonstrar a existência de uma vantagem resultante, para uma empresa, do seu estatuto de EPIC.
O segundo fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal no que se refere ao alcance da simples presunção de existência de uma vantagem decorrente de uma garantia tácita ilimitada e ao modo de ilidi-la.
O terceiro fundamento refere-se a um erro de direito cometido pelo Tribunal Geral no que diz respeito ao âmbito de aplicação da presunção de vantagem decorrente de uma garantia ilimitada: esta presunção deveria logicamente aplicar-se também às relações da empresa à qual a garantia é concedida com os seus fornecedores e os seus clientes.
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