Processo C-439/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 5 de agosto de 2016 — Processo penal contra Emil Milev
C3642016PT1210120160805PT0007121121
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 5 de agosto de 2016 — Processo penal contra Emil Milev
(Processo C-439/16)2016/C 364/07Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo penal nacional
Emil Milev
Questão prejudicial
É conforme aos artigos 3.o e 6.o da Diretiva 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016 ( 1 ) (relativos à presunção de inocência e ao ónus da prova no âmbito de processos penais) uma jurisprudência nacional — em particular, um parecer vinculativo do Varhoven Sad [Supremo Tribunal de Cassação] (proferido após a adoção daquela diretiva mas antes do seu prazo de transposição ter terminado), de acordo com o qual o Varhoven Sad [Supremo Tribunal de Cassação], após ter constatado a existência de um conflito entre o artigo 5.o, n.o 4, da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, conjugado com o n.o 1, alínea c), do mesmo artigo, e a legislação nacional (artigo 270.o, n.o 2, do NPK), a respeito da tomada ou não em consideração das suspeitas razoáveis da prática de uma infração (no âmbito do processo de fiscalização da prorrogação de uma medida de coação de «prisão preventiva», aquando da fase contenciosa do processo penal), concedeu aos órgãos jurisdicionais, no essencial, a liberdade de decidirem se se deve respeitar a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais?
( 1 ) Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO 2016, L 65, p. 1).
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