21.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 428/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de agosto de 2016 — Roland Becker/Hainan Airlines Co. Ltd
(Processo C-447/16)
(2016/C 428/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Roland Becker
Demandada: Hainan Airlines Co. Ltd
Questão prejudicial
No contexto de um transporte de passageiros em dois voos, sem permanência significativa nos aeroportos de trânsito, deve o lugar de partida da primeira parte do trajeto ser considerado o lugar de cumprimento da obrigação na aceção do artigo 5.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1), mesmo quando o direito a indemnização ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (2) invocado na ação se baseia numa perturbação ocorrida na segunda parte do trajeto e a ação é intentada contra a companhia aérea que celebrou o contrato de transporte e que operou o segundo voo mas não o primeiro?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2000 L 12, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004 L 46, p. 1).
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