7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d’appello di Genova (Itália) em 11 de agosto de 2016 — Kerly Del Rosario Martinez Silva/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), Comune di Genova
(Processo C-449/16)
(2016/C 410/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d’appello di Genova
Partes no processo principal
Recorrente: Kerly Del Rosario Martinez Silva
Recorridos: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), Comune di Genova
Questões prejudiciais
1)
Uma prestação como a prevista pelo artigo 65.o da Lei n.o 448/1998, denominada «subsídio para os agregados familiares com pelo menos três filhos menores», constitui uma prestação familiar na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1)?
2)
Em caso de resposta afirmativa, o princípio da igualdade de tratamento, consagrado no artigo 12.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2011/98/UE (2), opõe-se a uma legislação como a italiana, nos termos da qual um trabalhador de um país terceiro titular de uma «autorização única de trabalho» (com duração superior a seis meses) não pode beneficiar do «subsídio para os agregados familiares com pelo menos três filhos menores», apesar de residir com três ou mais filhos menores e de auferir rendimentos inferiores ao limite previsto por lei?
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).
(2) Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (JO 2011, L 343, p. 1).