17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 16 de agosto de 2016 — Openbaar Ministerie/Halil Ibrahim Özçelik
(Processo C-453/16)
(2016/C 383/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Openbaar Ministerie
Recorrido: Halil Ibrahim Özçelik
Questões prejudiciais
1.
A expressão «decisão judiciária», na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), da Decisão-Quadro 2002/584/JAI (1), é um conceito do direito da União que deve ser objeto de uma interpretação autónoma e uniforme?
2.
Em caso afirmativo, qual o significado deste conceito?
3.
A homologação, por um magistrado do Ministério Público, de um mandado de detenção nacional anteriormente emitido por um órgão policial, como sucede no caso em apreço, resulta numa «decisão judiciária»?
(1) Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).
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