24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/14
Recurso de cassação interposto em 12 de agosto de 2016 pela Trefilerías Quijano, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de junho de 2016 nos processos apensos T-426/10 a T-429/16 e T-438/12 a T-441/12, Trefilerías Quijano/Comissão
(Processo C-456/16 P)
(2016/C 392/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Trefilerías Quijano, S.A. (representantes: F. González Díaz, A. Tresandi Blanco e V. Romero Algarra, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anulação do acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2016 nos processos T-438/12 a T-441/12 e, em particular, no processo T-439/12, Trefilerías Quijano contra Comissão Europeia;
—
Condenação da Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
1.
O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar inadmissível o fundamento relativo à violação dos direitos de defesa da recorrente.
2.
O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao aplicar um critério legal incorreto aquando da valoração do segundo pedido de incapacidade contributiva e, por consequência, da admissibilidade do recurso.
3.
O Tribunal Geral incorreu num erro de direito na valoração dos elementos de prova ou na desvirtuação manifesta dos mesmos, violando o dever de reapreciação de plena jurisdição, o direito a uma tutela jurisdicional efetiva e o dever de fundamentação.
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