27.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/4
Recurso interposto em 27 de julho de 2016 — Mauro Infante/República Italiana
(Processo C-469/16)
(2017/C 095/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mauro Infante (representante: M. Iervolino, avvocato)
Recorrida: República Italiana
Por despacho de 13 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou que manifestamente não tem competência para decidir o recurso e declarou que Mauro infante suportará as suas despesas.
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