14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/31
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ministarstvo pomorstva, prometa i infrastrukture — Uprava zračnog prometa, elektroničkih komunikacija i pošte (Croácia) em 30 de agosto de 2016 — Hrvatska agencija za civilno zrakoplovstvo/Air Serbia A.D. Beograd e Dane Kondič, direktor Air Serbia A.D. Beograd
(Processo C-476/16)
(2016/C 419/41)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Ministarstvo pomorstva, prometa i infrastrukture — Uprava zračnog prometa, elektroničkih komunikacija i pošte
Partes no processo principal
Recorrente: Hrvatska agencija za civilno zrakoplovstvo
Recorridos: Air Serbia A.D. Beograd e Dane Kondič, direktor Air Serbia A.D. Beograd
Questão prejudicial
É conforme à interpretação do direito da União, em geral, e à interpretação das disposições do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), do Protocolo VI, que figura no anexo V do Acordo Multilateral sobre a criação de uma Zona Europeia de Aviação Comum, em particular, a prática de uma companhia aérea de uma parte contratante do Acordo EACE que consiste em prestar serviços de transporte aéreo comercial de passageiros com saída de um Estado-Membro da União Europeia, via o seu país de origem como ponto de transferência em que faz o transbordo dos passageiros e das suas bagagens para outro avião da mesma companhia, com destino a um Estado-Membro da União Europeia ou a um país terceiro, com base num título de transporte autónomo em que são referidos dois números de voo distintos?
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