21.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 428/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Taranto (Itália) em 8 de setembro de 2016 — processo penal contra Antonio Semeraro
(Processo C-484/16)
(2016/C 428/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di Taranto
Parte no processo penal nacional
Antonio Semeraro
Questão prejudicial
A Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI (1) do Conselho, transposta em Itália pelo Decreto Legislativo n.o 212, de 15 de dezembro de 2015 (Gazzetta Ufficiale, Serie Generale, n.o 3, de 5 de janeiro de 2016), especialmente os considerandos 9, 66 e 67 e o artigo 2.o, n.o 1, alínea a), desta diretiva, em conformidade com o artigo 83.o TFUE e com os artigos 2.o e 3.o da Constituição Italiana, bem como com os artigos 49.o, 51.o, 53.o e 54.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, opõe-se à despenalização da infração prevista no 594.o do Código Penal, efetuada pelo artigo [1.o] e segs. do Decreto Legislativo n.o 7, de 15 de janeiro de 2016?
(1) JO L 315, p. 57.
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