28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 14 de setembro de 2016 — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP/Maxiflor — Promoção e Comercialização de Plantas, Importação e Exportação, Lda
(Processo C-491/16)
(2016/C 441/13)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP
Recorrida: Maxiflor — Promoção e Comercialização de Plantas, Importação e Exportação, Lda
Questões prejudiciais
1)
O Programa Operacional de Desenvolvimento Rural (designado por Programa AGRO) deve ser considerado um «programa plurianual» na aceção do artigo 14 o do Regulamento (CE) no 1260/1999 (1) do Conselho, de 21 de junho de 1999 (entretanto revogado nos termos do disposto no artigo 107o, sem prejuízo do disposto no no1 do artigo 105o do Regulamento (CE) no1083/2006 (2) do Conselho, de 11 de julho de 2006)?
2)
O Programa AGRO deverá ser considerado como «programa plurianual» para efeitos de aplicação do disposto na 2a parte do 2o parágrafo do no1 do artigo 3o do Regulamento (CE, EURATOM) no 2988/95 (3), de 18 de dezembro de 1995, segundo o qual «O prazo de prescrição no que se refere aos programas plurianuais corre em todo o caso até ao encerramento definitivo do programa»?
3)
Sendo o Programa AGRO considerado um «programa plurianual» para efeitos de aplicação do disposto na 2a parte do 2o parágrafo do no1 do artigo 3o do Regulamento (CE, EURATOM) no2988/95
—
a prescrição dos procedimentos administrativos abertos no seu âmbito está sujeita ao prazo de 4 anos prescrito no no1 do artigo 3o?
—
se o prazo de 4 anos terminar antes do encerramento do programa ocorre a prescrição, ou
—
atento o disposto na 2a parte do 2o parágrafo do no1 do artigo 3o do Regulamento (…) no2988/95, o dies ad quem do prazo de prescrição estende-se, ou seja, passa a ser o dia do encerramento definitivo do programa” [plurianual]?
(1) Regulamento (CE) no 1260/1999 do Conselho, de 21 de junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO 1999 L 161, p. 1)
(2) Regulamento (CE) no1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) no 1260/1999 (JO 2006 L 210, p. 25)
(3) Regulamento (CE, EURATOM) no 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO 1995 L 312, p. 1)
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