5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 26 de setembro 2016 — José Joaquim Neto de Sousa/Estado Português
(Processo C-506/16)
(2016/C 454/34)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: José Joaquim Neto de Sousa
Recorrido: Estado Português
Questão prejudicial
O postulado nas Segunda (1) e Terceira (2) Diretivas relativas à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, opõe-se a que a legislação nacional preveja a indemnização do condutor culposo, por danos patrimoniais, em caso de falecimento do cônjuge que seguia no veículo como passageiro (cf. previsto no arto 7o, no 3, do DL 522/85, de 31 de dezembro, com a redação dada pelo DL 130/94, de 19 de maio)?
(1) Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO 1984 L 8, p. 17; EE13 F15, p. 244)
(2) Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO 1990 L 129, p. 33)